domingo, 8 de abril de 2012

Uso de portabilidade pode baixar prestação de imóvel

Não são apenas os empréstimos consignados que podem ser transferidos para outros bancos em busca de melhores taxas de juros. A chamada “portabilidade”, que ficou famosa nas trocas de operadoras telefônicas, também pode ser feita com o financiamento imobiliário. A possibilidade é prevista em norma do Banco Central desde 2007, mas é pouco utilizada pelos brasileiros.

Com a cobrança de juros bem menores pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, a tendência é de que o mecanismo decole, pois será muito vantajosa a troca. A portabilidade vale para todos os tipos de empréstimos, incluindo de veículos e de imóveis.

Não pode ser cobrada qualquer taxa pelo serviço de transferência, seja pelo banco original ou por aquele para o qual a dívida está sendo portada, nem novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança de taxa de abertura de crédito e de outros serviços já é proibida mesmo para empréstimos novos.

No caso de financiamento habitacional e de carros, a diferença de juros de uma instituição para outra deve compensar eventual gasto com novo registro do contrato de financiamento no cartório de registro de imóveis ou no Detran (conforme o caso), por causa da alienação fiduciária que será feita pelo novo banco.

No caso de um financiamento de veículo com taxa mensal de 3% ao mês, uma prestação atual de R$ 552 em 60 meses, por exemplo, pode cair para R$ 333 (R$ 219 a menos), se o cliente conseguir a prometida taxa de 0,99% oferecida pelo BB ou para R$ 415 (R$ 137 menos), se passar para a Caixa, com taxa de 1,84% ao mês.

Na hora de optar pela portabilidade das dívidas, o consumidor não deve só verificar os juros oferecidos pela instituição. É preciso conferir também o Custo Efetivo Total (CET) mensal (taxa final) do empréstimo que os bancos são obrigados a informar, além do valor financiado, encargos, número e valor total das parcelas. (AD)

Para fazer a portabilidade de dívidas é preciso, antes, abrir conta-corrente no banco para o qual pretende fazer a transferência. Para quem já é cliente, basta o preenchimento do formulário fornecido pela agência que receberá o contrato e a entrega na instituição que concedeu o empréstimo originalmente.

A transferência será feita no valor exato da dívida. Como a taxa de juros será menor, a prestação ficará mais baixa. Os consumidores também podem transferir o recebimento de seus salários para outro banco que não seja o operado pela empresa, sem custo algum. O procedimento é semelhante - ele preenche o formulário próprio fornecido pela agência onde será creditada a remuneração e leva à agência responsável atualmente.

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