terça-feira, 6 de março de 2012

Como alugar um imóvel sem precisar de fiador

TERÇA -FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2012 Mega Imóveis  Para o inquilino, é o fim do constrangimento; para o proprietário, é mais segurança contra inadimplência Uma das opções é o seguro de fiança locatícia, outra é o caução em dinheiro Uma grande dor de cabeça na hora de alugar um imóvel é conseguir um fiador. Quem pode, sempre apela para algum parente que tenha imóvel na cidade em que vai morar, por mais constrangedor que seja pedir esse favor, afinal, ninguém gosta de ser fiador, por conta da responsabilidade e do prejuízo que isso pode causar. Felizmente, o mercado evoluiu e as imobiliárias já aceitam outras formas de garantia como o seguro de fiança locatícia e o depósito caução em dinheiro. Seguro de fiança locatícia O seguro de fiança locatícia nada mais é do que uma apólice de seguro, que deve ser contratada pelo inquilino junto a uma seguradora. Além de garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais. Algumas seguradoras também possuem produtos que incluem coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio, serviços emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos, entre outros benefícios. Para o inquilino, é o fim do constrangimento pela procura de um fiador. A desvantagem, porém, está no preço: o seguro-fiança custa, em média, 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora. Caução em dinheiro Outra opção para alugar um imóvel sem o fiador é a caução em dinheiro, ou seja, o locatário deposita em caderneta de poupança o valor de três meses de aluguel. Ao final do contrato, se comprovado que o locatário cumpriu suas obrigações contratuais, o dinheiro é devolvido, corrigido. Para o locatário, uma das desvantagens é ter de dispor desse dinheiro no momento do contrato, mas pelo menos ele retira de volta no final do acordo. No caso do seguro-fiança, não há reembolso.

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